Registro de Marcas em Curitiba Você construiu um negócio do zero. Escolheu um nome, criou uma identidade visual, investiu em divulgação. Agora imagine descobrir que outra empresa está usando esse mesmo nome — e você não pode fazer nada porque nunca registrou sua marca.
Essa situação acontece todos os dias com empreendedores em Curitiba e no Paraná. E o pior: muitos só procuram um advogado de marcas em Curitiba quando o problema já existe.
Este guia foi feito para você que quer entender como funciona o registro de marcas no INPI, quais são os tipos de proteção disponíveis, quanto custa, quanto tempo leva — e por que contar com assessoria especializada faz diferença no resultado final.
Entendendo a Importância do Registro de Marcas
Medos e Desafios para Empreendedores
Todo empreendedor que construiu uma marca conhece aquele frio na barriga quando vê alguém usando um nome parecido. “Essa empresa pode fazer isso?” “E se ela registrou antes de mim?” “Vou perder tudo que construí?”
Esses medos são reais. Segundo dados do INPI, em 2024 foram depositados mais de 444 mil pedidos de marca no Brasil — um aumento de 10,3% em relação ao ano anterior. Isso significa que a cada minuto, novos nomes estão sendo registrados — e se o seu ainda não está protegido, você está vulnerável.
Como costuma dizer a advogada Paola Stocco, especialista em Propriedade Intelectual com mais de 5 anos de atuação exclusiva: “O medo de perder é o que mais motiva as pessoas a registrarem. Esse é o principal medo: perder a marca.”
O problema é que muitos empresários só descobrem a importância do registro quando recebem uma notificação extrajudicial. Ou quando tentam expandir o negócio e descobrem que alguém já registrou nome idêntico em outra região.
➞ A boa notícia: com orientação correta e um processo bem feito desde o início, você evita esses problemas.
Diferença entre Marca, Patente e Nome Empresarial
Essa confusão é mais comum do que parece. Muita gente chega ao escritório dizendo: “Quero patentear minha marca.” Mas marca e patente são coisas completamente diferentes.
Qual a diferença entre marca e patente?
Marca protege a identidade do seu negócio: o nome, o logo, o slogan. É o que identifica sua empresa no mercado e diferencia seus produtos ou serviços dos concorrentes.
Patente protege invenções — um produto novo, um processo industrial, uma tecnologia. Se você criou uma máquina inovadora ou um método de fabricação único, aí sim estamos falando de patente.
E tem ainda o nome empresarial, que é aquele que aparece no seu CNPJ e na Junta Comercial. Muitos empreendedores acreditam que ao abrir a empresa, a marca já está protegida. Não está.
Atenção: Registrar sua empresa na Junta Comercial do Paraná protege apenas o nome empresarial — e só dentro do estado. Já o registro de marca no INPI garante exclusividade em todo o território nacional.
São três registros diferentes, com finalidades diferentes:
➞ Junta Comercial = nome empresarial
➞ INPI = marca (proteção nacional)
➞ INPI = patente (proteção de invenções)
O professor Denis Borges Barbosa (1948-2016), considerado a maior autoridade brasileira em Propriedade Intelectual, ensinava que a marca é o principal ativo intangível de uma empresa — muitas vezes valendo mais que todo o patrimônio físico somado
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A Importância do Registro para Proteger sua Marca
A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), no artigo 129, é clara: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido.” Ou seja, no Brasil, quem é dono é quem registra primeiro — não quem usa primeiro.
Você pode ter usado um nome por 10 anos. Se outra pessoa registrar antes de você, ela terá o direito legal de exigir que você pare de usar. Parece injusto? É. Mas é a lei.
E se alguém registrar minha marca antes de mim?
Você até pode tentar provar uso anterior e entrar com processo de nulidade, mas isso significa anos de disputa judicial, custos elevados e nenhuma garantia de resultado. O caminho mais seguro — e mais barato — é registrar preventivamente.
Para empresários em Curitiba e região metropolitana, esse cuidado é ainda mais relevante. O Paraná tem um ecossistema empreendedor forte, com startups, indústria criativa, moda e tecnologia crescendo ano após ano. Mais empresas significa mais marcas sendo registradas — e mais risco de conflito para quem não se protegeu.
“Marca forte só é marca registrada” — essa é uma das frases que a Paola mais repete para seus clientes. E faz sentido: sem o registro, você não tem como impedir cópias, não pode licenciar sua marca, não consegue franquear seu negócio com segurança jurídica.
O registro no INPI é o primeiro passo para blindar o patrimônio que você construiu.
Tipos de Marcas e suas Características
Agora que você entendeu por que o registro é tão importante, vem a próxima dúvida: qual tipo de marca registrar?
Muita gente acha que basta “registrar a marca” e pronto, tudo está protegido. Não funciona assim. O INPI trabalha com diferentes categorias de registro, e cada uma protege um elemento específico da sua identidade visual. Escolher errado pode deixar parte do seu negócio vulnerável.
Marca Nominativa
A marca nominativa protege exclusivamente o nome — a palavra escrita, sem nenhum elemento visual. Não importa a fonte, a cor ou o design. O que está protegido é a combinação de letras que forma o nome do seu negócio.
Quando escolher a marca nominativa?
Quando o nome da sua empresa tem força própria. Se as pessoas reconhecem seu negócio pelo nome, independente de como ele aparece escrito, a nominativa é essencial.
Pense em marcas como “Boticário” ou “Natura”. Mesmo sem ver o logo, você sabe exatamente de qual empresa estamos falando. Esse é o poder de uma marca nominativa forte.
➞ Vantagem: Protege o nome em qualquer formato visual. Se você mudar o logo no futuro, o nome continua protegido.
➞ Limitação: Não protege elementos gráficos. Se alguém copiar seu logo mas usar outro nome, a nominativa não resolve.
O artigo 122 da Lei 9.279/96 define que são registráveis como marca “os sinais distintivos visualmente perceptíveis”. A nominativa se enquadra aqui porque a palavra escrita é, por si só, um sinal distintivo — desde que não seja genérica ou descritiva do produto.
Exemplo prático: Se você tem uma padaria chamada “Pão Quente”, provavelmente não conseguirá registrar como nominativa porque o termo é descritivo. Mas se o nome for “Padaria Ferrugem”, aí sim — é distintivo e registrável.
Marca Figurativa
A marca figurativa é o oposto: protege apenas o elemento visual, sem nenhuma palavra. Estamos falando de símbolos, desenhos, logotipos que não contêm texto.
Pense na maçã da Apple ou no swoosh da Nike. São imagens que, sozinhas, já identificam a marca. Não precisam de nome escrito junto.
Preciso registrar marca figurativa?
Se o seu logo tem força própria e é reconhecido mesmo sem o nome, sim. Mas a maioria das pequenas e médias empresas não está nesse estágio. Geralmente, o nome e o logo trabalham juntos.
➞ Vantagem: Proteção total do elemento gráfico. Ninguém pode usar imagem igual ou semelhante no seu segmento.
➞ Limitação: Se alguém usar seu nome com outro desenho, a figurativa não protege.
Para empresas em Curitiba que trabalham com design, moda ou indústria criativa, a figurativa pode fazer muito sentido. Estilistas, arquitetos e designers frequentemente criam símbolos visuais marcantes que merecem proteção específica.
Marca Mista
Aqui é onde mora a confusão. A marca mista combina nome + elemento visual em um único registro. É o logo completo: palavra e imagem juntos.
Parece a solução perfeita, certo? Nem sempre.
Se eu registrar a mista, estou protegendo tudo?
Não. E esse é um dos erros mais comuns. Quando você registra a marca mista, está protegendo aquela combinação específica — o nome junto com aquele desenho, naquela disposição. Se alguém copiar só o nome e usar outro visual, você pode ter dificuldade para impedir.
Por isso, a estratégia mais segura para quem quer proteção completa é fazer dois registros: um nominativo (só o nome) e um misto ou figurativo (nome com logo ou só o logo). São processos independentes, com taxas separadas, mas garantem cobertura total.
➞ Estratégia recomendada para proteção completa:
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- Registro nominativo (protege o nome em qualquer formato)
- Registro misto (protege a combinação nome + logo que você usa hoje)
Cada pedido de registro segue seu próprio fluxo de análise. Isso significa que você pode ter a nominativa aprovada antes da mista, ou vice-versa — e cada uma terá sua própria data de vigência e renovação.
Resumo rápido: qual tipo de marca registrar?
| Tipo | O que protege | Quando usar |
| Nominativa | Apenas o nome escrito | Quando o nome tem força própria |
| Figurativa | Apenas o símbolo/desenho | Quando o logo é reconhecido sem texto |
| Mista | Nome + imagem juntos | Quando você quer proteger a combinação específica |
A escolha depende do seu negócio, do seu orçamento e da sua estratégia de marca. Um advogado de marcas em Curitiba pode analisar seu caso e indicar qual combinação faz mais sentido para você.
Passo a Passo para Registrar sua Marca no INPI
Você já sabe a diferença entre os tipos de marca. Agora vem a parte prática: como funciona o processo de registro no INPI?
Muitos empreendedores tentam fazer sozinhos e acabam cometendo erros que custam tempo e dinheiro. Classe errada, documentação incompleta, marca que conflita com outra já existente. Tudo isso pode ser evitado com planejamento e orientação adequada.
Vamos ao passo a passo real — sem promessas de “registro rápido” ou “processo simples”, porque não é. Mas também não é um bicho de sete cabeças quando você entende cada etapa.
Pesquisa Prévia: A Etapa Essencial
Antes de depositar qualquer pedido no INPI, existe uma etapa que muita gente pula — e depois se arrepende. A pesquisa prévia, também chamada de busca de anterioridade, verifica se já existe marca igual ou semelhante registrada no mesmo segmento.
Por que a pesquisa prévia é tão importante?
Porque o INPI vai negar seu pedido se encontrar conflito com marca anterior. E você não recebe o dinheiro de volta. A taxa de depósito, os honorários, o tempo investido — tudo perdido.
A pesquisa não é só digitar o nome no site do INPI e ver se aparece resultado. É mais técnico que isso. Você precisa verificar:
➞ Marcas idênticas na sua classe de produtos/serviços
➞ Marcas semelhantes que possam causar confusão
➞ Marcas em classes relacionadas (que o INPI considera “afinidade”)
➞ Marcas de alto renome que têm proteção especial
O artigo 124, inciso XIX da Lei 9.279/96 proíbe o registro de marca que seja “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada”. Ou seja, não adianta trocar uma letra ou adicionar uma palavra — se causar confusão, será indeferido.
Exemplo real: Um cliente quer registrar “Café Aroma” para sua cafeteria. Na busca, aparecem “Aroma Café”, “Café Aroma Brasil” e “Aroma Coffee” — todas na mesma classe. O risco de indeferimento é alto. Melhor repensar o nome antes de gastar com o depósito.
Um advogado de marcas em Curitiba consegue fazer essa análise técnica e dar um parecer realista sobre as chances de aprovação. Isso evita surpresas desagradáveis lá na frente.
Processo de Registro no INPI
Passada a pesquisa prévia, começa o processo oficial. O INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — é o único órgão no Brasil autorizado a conceder registros de marca.
O fluxo funciona assim:
1. Depósito do pedido Você preenche o formulário no sistema e-Marcas do INPI, anexa os documentos necessários e paga a taxa inicial (chamada GRU de depósito). A partir desse momento, seu pedido entra na fila de análise.
2. Publicação na RPI Cerca de 2 a 4 semanas depois, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Essa publicação semanal é o “Diário Oficial” do INPI — tudo que acontece com marcas e patentes sai ali.
3. Prazo de oposição Depois da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição.
Se alguém achar que sua marca conflita com a dele, pode contestar nesse período. Você será notificado e terá prazo para se defender.
E se alguém apresentar oposição contra minha marca?
Calma, não significa que você perdeu. A oposição precisa ter fundamento técnico. O INPI vai analisar os argumentos de ambos os lados antes de decidir. Ter um advogado especialista fazendo sua defesa aumenta muito as chances de superar essa fase.
4. Exame de mérito Aqui o examinador do INPI analisa se sua marca atende todos os requisitos legais. Pode haver exigências (pedidos de esclarecimento ou documentação adicional) que você precisa responder no prazo.
5. Decisão: deferimento ou indeferimento Se tudo estiver correto, o INPI defere (aprova) o pedido. Com a nova sistemática implementada em setembro de 2025, o certificado de registro e o primeiro decênio são emitidos automaticamente, sem necessidade de pagamento adicional.
➞ O registro vale por 10 anos a partir da concessão, podendo ser renovado indefinidamente.
O professor Gama Cerqueira, um dos maiores doutrinadores clássicos de marcas no Brasil, já ensinava que o sistema registral brasileiro segue o princípio atributivo: o direito nasce do registro, não do uso. Por isso cada etapa desse processo precisa ser tratada com atenção.
Prazos e Custos Atualizados
Essa é a parte que todo mundo quer saber: quanto tempo demora e quanto custa?
Quanto tempo leva para registrar uma marca?
O Protocolo de Madri determina que o INPI tem até 18 meses para a primeira análise. Na prática, segundo dados do INPI de 2024, o tempo médio de análise é de aproximadamente 17 meses para pedidos sem oposição. Se houver contestação de terceiros ou erros no pedido, pode ultrapassar 24 meses.
Importante: Durante todo esse período, você já pode usar o símbolo ®? Não. Enquanto o registro não for concedido, você pode usar apenas a expressão “marca depositada” ou o símbolo ™ (trademark). O ® só pode ser usado após a concessão oficial — usar antes é crime previsto no artigo 191 da Lei 9.279/96.
Sobre os custos:
As taxas do INPI passaram por atualização em agosto de 2025 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025). A partir de setembro de 2025, o sistema passou a cobrar uma taxa única no início do processo, que já inclui o depósito, a concessão e o primeiro decênio.
Para pedidos com especificação pré-apr
ovada: – Com desconto (50%): R$ 440 (pessoa física, MEI, ME, EPP) – Sem desconto: R$ 880 (demais pessoas jurídicas)
Para pedidos com especificação de livre preenchimento, os valores são superiores.
O certificado de registro passou a ser emitido automaticamente, sem custo adicional.
O que acontece se eu errar a classe ou o tipo de marca?
Você perde o valor investido. O INPI não devolve a taxa de depósito se o pedido for indeferido por erro do solicitante. E aí você precisa começar do zero — pagando tudo de novo.
➞ Um pedido indeferido não é só dinheiro perdido. São 17 a 24 meses esperando uma resposta negativa. É descobrir que aquele concorrente que apareceu no meio do caminho agora tem prioridade sobre você. É ver sua marca vulnerável enquanto o processo todo precisa recomeçar.
O custo de refazer um registro mal feito é sempre maior do que investir em orientação especializada desde o início. Sem contar o desgaste emocional de ver meses de espera virarem pó por um erro técnico.
Cenário real: Um empresário de Curitiba depositou sua marca na classe 35 (publicidade e negócios) quando deveria ter sido na classe 43 (alimentação e hospedagem). O INPI indeferiu após 14 meses de análise. Ele teve que depositar novamente, pagar todas as taxas de novo, e esperar mais 16 meses. Total: quase 3 anos e o dobro do custo para conseguir o que poderia ter resolvido em 14 meses com orientação correta.
A busca prévia, a escolha da classe certa, a definição do tipo de marca adequado, o acompanhamento de prazos, a resposta a exigências técnicas — cada uma dessas etapas tem armadilhas para quem não conhece o sistema. E o INPI não perdoa erros: ele simplesmente indefere.
Aspectos Legais e Segurança Jurídica
Conseguir o registro no INPI é uma vitória. Mas não é o fim do caminho.
Muitos empresários relaxam depois que recebem o certificado de marca. Guardam o documento na gaveta e esquecem que existe. Anos depois, descobrem que perderam a marca — não porque alguém roubou, mas porque eles mesmos não cumpriram obrigações básicas.
A legislação brasileira de propriedade intelectual estabelece regras claras sobre manutenção do registro. Ignorar essas regras pode custar o patrimônio que você levou anos construindo.
Caducidade e Renovação do Registro
Esses são dois conceitos que todo dono de marca precisa entender. E a maioria não conhece até ser tarde demais.
O que é caducidade de marca?
Caducidade é quando você perde a marca por não usar. A Lei 9.279/96, no artigo 143, determina que a marca pode ser declarada caduca se não for utilizada no Brasil por 5 anos consecutivos. Qualquer pessoa pode pedir a caducidade da sua marca se provar que você não está usando.
Parece improvável? Acontece mais do que você imagina.
Segundo levantamentos do próprio INPI, milhares de marcas são declaradas caducas todos os anos. Algumas porque o negócio fechou e o dono não se preocupou em vender ou licenciar a marca. Outras porque o empresário simplesmente não sabia que precisava comprovar uso.
Como funciona na prática: Digamos que você registrou uma marca em 2020, mas mudou o foco do negócio e parou de usar aquele nome. Em 2026, um concorrente descobre que sua marca está “parada” e apresenta pedido de caducidade no INPI. Você terá 60 dias para provar que usou a marca nos últimos 5 anos. Se não conseguir provar, perde o registro.
➞ Prova de uso inclui: Notas fiscais, material publicitário, fotos de produtos, contratos de licenciamento, publicações em redes sociais — tudo que demonstre que a marca estava ativa no mercado.
A advogada Paola Stocco, membro da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/PR, alerta: “Daqui 5 anos, alguém vem e apresenta uma caducidade… ela perde a marca por besteira, porque ela não fez a defesa.”
E a renovação, como funciona?
Diferente da caducidade (que é por falta de uso), a renovação é sobre prazo. O registro de marca vale por 10 anos a partir da concessão. Se você não renovar, perde.
O pedido de renovação deve ser feito no último ano de vigência — mais especificamente, entre 12 e 6 meses antes do vencimento (prazo ordinário). Perdeu o prazo? Ainda dá para renovar pagando uma taxa adicional nos 6 meses seguintes (prazo extraordinário). Depois disso, acabou. A marca cai em domínio público e qualquer pessoa pode registrar.
➞ Prazo de renovação: Entre 12 e 6 meses antes do vencimento (prazo ordinário)
➞ Prazo extraordinário: Até 6 meses após o vencimento (com multa)
➞ Após esse prazo: Perda definitiva do registro
Parece simples lembrar de uma data a cada 10 anos? Na prática, empresas mudam de endereço, sócios saem, e-mails antigos ficam inativos. Quando alguém percebe, o prazo já passou.
O Papel da Lei 9.279/96
A Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), é a espinha dorsal de tudo que envolve marcas e patentes no Brasil. Se você quer entender seus direitos e obrigações como titular de marca, precisa conhecer pelo menos os pontos principais.
O que a Lei 9.279/96 protege?
A LPI regula quatro grandes áreas: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. Para o empresário que quer proteger seu negócio, os artigos sobre marcas (124 a 175) são os mais relevantes.
Artigos essenciais que todo dono de marca deveria conhecer:
➞ Artigo 124 — Lista tudo que NÃO pode ser registrado como marca. São 23 incisos de proibições: sinais genéricos, bandeiras, símbolos religiosos, nomes de pessoas famosas sem autorização, imitações de marcas alheias, entre outros.
➞ Artigo 129 — Estabelece o princípio atributivo: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido.” É a base legal de por que registrar primeiro é tão importante.
➞ Artigo 130 — Define o que o titular pode fazer com sua marca: ceder, licenciar, zelar pela integridade e reputação.
➞ Artigo 132 — Determina as limitações ao direito de marca. Nem tudo que você acha que pode impedir, você realmente pode.
➞ Artigo 189 a 191 — Tipificam os crimes contra marcas. Sim, usar marca alheia sem autorização é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
O professor Denis Borges Barbosa defendia que a LPI brasileira segue padrões internacionais estabelecidos pelo Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio. Isso significa que sua marca registrada no Brasil tem respaldo em tratados internacionais — mas a proteção efetiva depende de você conhecer e exercer seus direitos.
Detalhe importante: A lei estabelece direitos, mas não os exerce por você. Se alguém está usando sua marca indevidamente, o INPI não vai atrás do infrator automaticamente. Você precisa identificar a violação, reunir provas e tomar as medidas cabíveis — judicial ou extrajudicialmente.
Consultoria Jurídica Especializada em Curitiba
A essa altura, você já percebeu que registro de marca não é simplesmente “preencher um formulário na internet”. Envolve pesquisa técnica, conhecimento da legislação, acompanhamento de prazos, resposta a exigências, defesa contra oposições, manutenção do registro por décadas.
Preciso mesmo de um advogado para registrar marca?
Legalmente, não. Você pode fazer sozinho pelo sistema e-Marcas do INPI.
Na prática? Os números contam a história. Pedidos feitos sem orientação especializada têm taxa de indeferimento significativamente maior. Oposições são perdidas por falta de defesa técnica adequada. Marcas caducam porque ninguém acompanhou os prazos. Empresários descobrem tarde demais que registraram na classe errada e precisam recomeçar.
O custo de um erro em propriedade intelectual não é só financeiro. É tempo perdido, é oportunidade que foi embora, é concorrente que registrou enquanto você esperava a resposta de um pedido mal feito.
Para empresários em Curitiba e no Paraná, contar com um advogado de marcas local traz vantagens práticas:
➞ Conhecimento do mercado regional — Startups, indústria criativa, moda, tecnologia. O ecossistema empreendedor do Paraná tem características próprias que influenciam a estratégia de proteção.
➞ Acompanhamento próximo — Reuniões presenciais quando necessário, entendimento do contexto do seu negócio, resposta rápida a situações urgentes.
➞ Rede de relacionamentos — Conhecimento de casos similares na região, contatos com outros profissionais de PI, experiência com o mercado local.
➞ Visão estratégica de longo prazo — Não é só registrar a marca de hoje. É planejar proteção para expansão, franquias, licenciamentos, entrada em novos mercados.
A propriedade intelectual de uma empresa é frequentemente seu ativo mais valioso. Casos de recuperação judicial mostram isso: quando tudo mais vai embora, a marca ainda vale alguma coisa. Tratar esse patrimônio com a seriedade que ele merece não é custo — é investimento na segurança do seu negócio.
Mercado Local: Marcas e Patentes em Curitiba
Falamos de legislação, processos e prazos. Agora vamos olhar para o cenário real: como está o mercado de propriedade intelectual em Curitiba e no Paraná?
Entender o contexto local ajuda a dimensionar a urgência de proteger sua marca. Spoiler: o ecossistema empreendedor da região está crescendo — e com ele, a competição por nomes e identidades de marca.
Contexto do Mercado de Startups e Indústria Criativa
Curitiba não é mais apenas a capital ecológica do Brasil. Nos últimos anos, a cidade se consolidou como um dos principais polos de inovação e empreendedorismo do país.
O ecossistema de startups cresceu de forma acelerada. Hubs de inovação, aceleradoras, coworkings e eventos de tecnologia se multiplicaram pela cidade. O Vale do Pinhão — programa da prefeitura para fomentar inovação — colocou Curitiba no mapa nacional do empreendedorismo tecnológico.
O que isso tem a ver com registro de marca?
Tudo. Mais startups significa mais empresas nascendo com nomes criativos, mais produtos sendo lançados, mais marcas disputando espaço no mercado. E quando o ambiente fica competitivo, a proteção da identidade se torna questão de sobrevivência.
Não é só tecnologia. A indústria criativa do Paraná também está em expansão:
➞ Moda e design — Curitiba tem tradição em moda autoral, com eventos como o Curitiba Fashion Week e dezenas de marcas locais ganhando projeção nacional.
➞ Gastronomia — Restaurantes, cafeterias especiais, cervejarias artesanais. Cada um com nome próprio, identidade visual, receitas exclusivas que podem virar propriedade intelectual.
➞ Economia criativa — Agências de publicidade, estúdios de design, produtoras audiovisuais. Negócios que vivem de criatividade e precisam proteger suas criações.
Cenário comum: Uma cervejaria artesanal de Curitiba cria um rótulo exclusivo e um nome diferenciado. Faz sucesso local. Não registra a marca porque “ainda é pequena”. Dois anos depois, descobre que uma cervejaria de São Paulo registrou nome quase idêntico. Quem tem o direito? Quem registrou primeiro — não quem criou primeiro.
O crescimento do mercado criativo traz oportunidades, mas também riscos. Quanto mais empresas surgem, maior a chance de conflito de marcas. E o empresário que não se protegeu fica em desvantagem.
Estatísticas do INPI e Oportunidades no Sul do Brasil
Os números do INPI confirmam o aquecimento do mercado. A região Sul é a terceira maior depositante de marcas do Brasil, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo dados oficiais do INPI referentes a 2024:
➞ Em 2024, foram depositados mais de 444 mil pedidos de marca no Brasil — crescimento de 10,3% em relação a 2023
➞ MEI, microempresas e EPP responderam por mais da metade dos depósitos de marcas
➞ A região Sul mantém participação relevante no total nacional de pedidos
Esses números são bons ou ruins para quem quer registrar?
Depende de como você olha. Por um lado, mostram um mercado ativo e empreendedor. Por outro, significam mais competição por nomes e mais chance de encontrar conflitos na hora de registrar.
A classe 35 (publicidade, gestão de negócios) e a classe 43 (alimentação, restaurantes) estão entre as mais disputadas no Paraná — reflexo do perfil empreendedor da região, forte em serviços e gastronomia.
Oportunidade escondida: Muitas marcas paranaenses ainda não têm registro federal. Empresários que se anteciparem podem garantir proteção nacional antes que concorrentes percebam o valor daquele nome. A janela de oportunidade existe, mas está se fechando à medida que mais gente entende a importância do registro.
Referências Locais e Autoridades em Propriedade Intelectual
Curitiba tem estrutura para quem quer se aprofundar em propriedade intelectual. A cidade conta com instituições de referência que podem ser úteis tanto para estudo quanto para networking.
Instituições relevantes:
➞ OAB/PR — Comissão de Propriedade Intelectual — Reúne advogados especializados em PI do estado. Promove eventos, cursos e discussões sobre o tema. É um espaço de troca de conhecimento e atualização profissional.
➞ FIEP (Federação das Indústrias do Paraná) — Oferece orientação sobre propriedade intelectual para indústrias paranaenses, especialmente no que diz respeito a patentes e inovação tecnológica.
➞ Universidades locais (UFPR, PUC-PR, UTFPR) — Possuem núcleos de inovação tecnológica e cursos que abordam propriedade intelectual. Produzem pesquisa acadêmica sobre o tema.
➞ INPI — Representação no Paraná — O instituto realiza periodicamente workshops e treinamentos em parceria com entidades locais.
Por que isso importa para o empresário?
Porque propriedade intelectual não é assunto para resolver uma vez e esquecer. O mercado muda, a legislação é atualizada, novas oportunidades e ameaças surgem. Estar conectado com o ecossistema local de PI ajuda a manter sua proteção sempre em dia.
O professor Newton Silveira, um dos grandes estudiosos brasileiros de marcas, sempre enfatizou que a proteção de ativos intangíveis é um processo contínuo — não um evento único. Registrar é o primeiro passo. Manter, defender e expandir essa proteção é o trabalho de toda a vida do negócio.
Para empresários de Curitiba e região, o cenário é favorável: mercado em crescimento, infraestrutura de apoio disponível, profissionais especializados atuando localmente. O que falta, muitas vezes, é dar o primeiro passo.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Registro de Marcas
Chegamos à parte final deste guia. Aqui vamos responder de forma direta as dúvidas mais comuns que empresários têm sobre registro de marcas.
Se você leu o artigo até aqui, já tem uma base sólida. Esta seção serve como consulta rápida — para você e para quem chegou direto nesta parte buscando respostas objetivas.
Quais são os primeiros passos para registrar uma marca?
Por onde começo se quero registrar minha marca?
O processo tem uma sequência lógica que, quando seguida corretamente, evita dores de cabeça e desperdício de dinheiro.
Passo 1: Defina o que você quer proteger
Antes de qualquer coisa, tenha clareza sobre o que precisa de proteção. É só o nome da empresa? O nome junto com o logo? Apenas o símbolo visual? Cada elemento pode exigir um registro separado.
Lembre-se: marca nominativa protege o nome, marca figurativa protege a imagem, marca mista protege a combinação. Escolher errado significa proteção incompleta.
Passo 2: Faça uma busca prévia completa
Nunca deposite um pedido sem antes verificar se já existe marca igual ou semelhante. A busca deve considerar:
➞ Marcas idênticas na mesma classe
➞ Marcas semelhantes que possam causar confusão
➞ Marcas de alto renome (que têm proteção em todas as classes)
O banco de dados do INPI é público e pode ser consultado gratuitamente. Porém, interpretar os resultados exige conhecimento técnico. Uma marca aparentemente diferente pode ser considerada conflitante pelo examinador.
Passo 3: Identifique a classe correta
A Classificação de Nice (NCL) organiza produtos e serviços em 45 classes. Você precisa escolher a classe — ou classes — que correspondem à sua atividade. Errar aqui é um dos motivos mais comuns de indeferimento.
Exemplo: Uma empresa de software pode precisar da classe 9 (programas de computador) e da classe 42 (desenvolvimento de software). São classes diferentes, pedidos diferentes, taxas diferentes.
Passo 4: Faça o depósito no INPI
Com a pesquisa feita e a classe definida, você acessa o sistema e-Marcas, preenche o formulário, anexa documentos e paga a taxa de depósito (GRU). A partir desse momento, seu pedido entra oficialmente na fila de análise.
Passo 5: Acompanhe o processo
Depositar e esquecer é receita para problemas. Você precisa monitorar a Revista da Propriedade Industrial semanalmente para verificar se houve oposição, exigência ou qualquer movimentação no seu pedido. Prazos perdidos não voltam.
Como evitar plágio e garantir a proteção da sua marca?
O que fazer para que ninguém copie minha marca?
A resposta curta: registre no INPI. Sem registro, você não tem como impedir legalmente que terceiros usem nome ou logo igual ao seu.
Mas a proteção efetiva vai além do registro. Exige vigilância constante e ação quando necessário.
Monitore o mercado
Registrar a marca não significa que ninguém vai tentar copiar. Concorrentes podem lançar produtos com nomes parecidos, lojas podem usar sua identidade visual sem autorização, perfis falsos podem surgir nas redes sociais.
➞ Ação prática: Faça buscas periódicas no Google, redes sociais e no próprio banco de marcas do INPI. Identifique possíveis infrações antes que se tornem problemas maiores.
Conheça seus direitos
O artigo 130 da Lei 9.279/96 garante ao titular da marca registrada o direito de:
➞ Ceder o registro ou pedido de registro
➞ Licenciar seu uso
➞ Zelar pela sua integridade material ou reputação
Já o artigo 189 da mesma lei tipifica como crime reproduzir ou imitar marca registrada. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Isso significa que você tem respaldo legal para agir contra infratores — tanto na esfera cível quanto criminal.
Aja rápido quando identificar violação
Descobriu alguém usando sua marca sem autorização? O tempo é seu aliado ou seu inimigo, dependendo de como você reage.
➞ Primeiro passo: Reúna provas. Screenshots, notas fiscais do infrator, links de sites ou redes sociais. Tudo com data.
➞ Segundo passo: Notificação extrajudicial. Muitas vezes, uma carta bem fundamentada resolve o problema sem precisar de processo.
➞ Terceiro passo: Se a notificação não funcionar, ação judicial. Com o registro em mãos, você tem base legal sólida para buscar reparação.
Atenção: Se você não tem registro, a situação complica. Você até pode tentar provar uso anterior (direito de precedência), mas isso significa disputa judicial longa, cara e sem garantia de resultado.
Qual a importância de um advogado especializado em registro de marcas?
Preciso de advogado ou posso fazer sozinho?
Essa é a pergunta que fecha o raciocínio de todo este artigo.
Legalmente, qualquer pessoa pode depositar pedido de marca no INPI. O sistema é aberto. Não existe exigência de representação por advogado.
Na prática, os números mostram outra realidade.
Pedidos feitos sem assessoria especializada enfrentam índice de problemas significativamente maior: classes erradas, conflitos não identificados na busca, exigências respondidas fora do prazo ou de forma inadequada, oposições perdidas por falta de defesa técnica.
O INPI não é um cartório onde você entrega documento e recebe carimbo. É uma autarquia técnica que analisa cada pedido com base em critérios legais específicos. O examinador conhece esses critérios. Você, provavelmente, não.
O que um advogado de marcas faz:
➞ Busca prévia estratégica — Não é só procurar nome igual. É analisar risco de confusão, verificar classes relacionadas, identificar marcas de alto renome.
➞ Escolha correta do tipo de marca e classe — Com base no seu negócio atual e nos planos de expansão futura.
➞ Depósito tecnicamente correto — Descrição adequada, documentação completa, especificação precisa dos produtos/serviços.
➞ Acompanhamento do processo — Monitoramento semanal da RPI, resposta a exigências, defesa contra oposições.
➞ Proteção de longo prazo — Controle de prazos de renovação, orientação sobre caducidade, estratégia para portfólio de marcas.
O professor Gama Cerqueira, em sua obra clássica sobre marcas, já alertava que a propriedade industrial exige conhecimento técnico especializado — não porque a lei seja inacessível, mas porque sua aplicação envolve nuances que só a experiência revela.
Para o empresário, a pergunta não deveria ser “preciso de advogado?” — mas sim “qual o custo de não ter?”
Um pedido indeferido são 18 meses perdidos. Uma oposição mal defendida é a marca na mão do concorrente. Uma renovação esquecida são 10 anos de proteção jogados fora.
O investimento em assessoria especializada se paga no primeiro erro evitado.
Proteja o patrimônio que você construiu Registro de Marcas em Curitiba
Se você chegou até aqui, já entendeu que registro de marca não é burocracia — é estratégia de proteção do seu negócio.
Você viu a diferença entre marca, patente e nome empresarial. Entendeu os tipos de registro e por que a mista sozinha não protege tudo. Conheceu o passo a passo do INPI, os prazos reais, os custos envolvidos. Aprendeu sobre caducidade, renovação e os riscos de deixar sua marca vulnerável.
Agora a decisão é sua.
Se você está em Curitiba ou no Paraná e quer orientação especializada sobre como proteger sua marca, procure um advogado de marcas que entenda do mercado local e possa avaliar seu caso com profundidade.
Porque marca forte só é marca registrada. E quem é dono, só é dono quem registra.
➞ O próximo passo é seu.
Advogada especialista em registro de marcas e propriedade intelectual (OAB/PR 111.859). Mais de 5 anos de atuação exclusiva, +1.000 empresas atendidas. Pós-graduada em Fashion Law e membro da Comissão de PI da OAB/PR. Capacitação pelo INPI.
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