No início da sociedade, o escritório limitava-se a um notebook e uma impressora à jato de tinta que eram carregados no porta-malas em cada visita a um potencial cliente. Assim faziam os atendimentos. Nas sedes das pequenas empresas, até mesmo nas salas das casas dos clientes.
Rua Desembargador Motta, n.º 3653 Mercês, Curitiba – PR, 80430-232
Mesmo antes da realização do inventário, é possível a cessão da herança para interessados na aquisição de bens imóveis, permitindo o pagamento de impostos e a regularização posterior de imóveis.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia. Também atuamos na abertura de testamentos em inventário.
O planejamento sucessório é uma forma econômica e prática de distribuir a herança e sua administração. Evita conflitos familiares, confere economia no pagamento de impostos de transmissão e sobre a renda dos bens.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.