Advogado Propriedade Intelectual Curitiba | Marcas e Patentes 2026

Homem de terno observando figura sombria segurando certificado do INPI de registro de marca com carimbo de marca registrada em ambiente dramático escuro, ilustrando a atuação de advogado de propriedade intelectual em Curitiba no registro de marcas e patentes

Advogados em Curitiba: Registro de Marcas, Patentes e Propriedade Intelectual

 

Advogado Propriedade Intelectual Curitiba Você passou anos construindo sua empresa. Criou um nome, desenvolveu um logo, investiu em identidade visual. Mas você sabe responder com segurança: quem é o dono legal de tudo isso?

 

No Brasil, a resposta é simples — e muitas vezes desconfortável: dono é quem registra. Não importa quem usou primeiro, quem criou o nome ou quem tem o CNPJ mais antigo. O que vale juridicamente é o registro no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

É nesse ponto que entra a atuação de um advogado especializado em Propriedade Intelectual em Curitiba — alguém que conhece não só a lei, mas os procedimentos, os prazos e as armadilhas de um processo que, mal conduzido, pode custar muito mais do que o investimento em proteção.

 

 

Atuação dos Advogados especializado em Propriedade Intelectual

 

Advogado de terno e gravata analisando documentos com caneta e smartphone sobre mesa com relatórios e calculadora em escritório com janelas amplas, representando a atuação técnica e estratégica dos advogados especializados em propriedade intelectual

 

Serviços Jurídicos Oferecidos

 

A Propriedade Intelectual é uma área ampla do direito, e a maioria dos empreendedores só descobre essa amplitude quando já tem um problema nas mãos. Um dos exemplos mais recorrentes: clientes que chegam dizendo “eu quero patentear minha marca” — e essa frase já revela o primeiro ponto a esclarecer: marca e patente são proteções completamente diferentes, reguladas por institutos jurídicos distintos dentro da mesma Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

 

Marca protege identidade. Patente protege invenção. Se você desenvolveu um novo produto, um processo industrial ou uma solução técnica inédita, isso se protege com patente. Mas se o objetivo é proteger o nome da sua empresa, seu logo, seu slogan — e garantir que concorrentes não possam usar algo semelhante para confundir seus clientes —, isso é registro de marca.

 

Entender essa diferença é o trabalho inicial de um advogado especializado nas diversas áreas da Propriedade Intelectual. Registrar na categoria errada, ou confundir os institutos, pode custar meses de processo e dinheiro gasto sem proteção real.

 

Na prática, os serviços jurídicos da área vão muito além de simplesmente “abrir um pedido no INPI”. Incluem busca prévia de anterioridade, escolha da classe correta, acompanhamento de exigências, resposta a oposições de terceiros, controle de prazos e — quando necessário — defesa judicial da marca. Também abrangem a proteção de criações intelectuais como obras autorais, desenhos industriais, softwares e outros ativos que compõem o patrimônio imaterial de uma empresa.

 

 

💭 Posso fazer o registro sozinho pelo site do INPI?

 

Tecnicamente sim. Na prática, dados do próprio INPI indicam que pedidos realizados sem orientação técnica têm taxa de indeferimento significativamente maior — por escolha errada de classe, conflito com marca anterior não identificado ou descrição inadequada dos produtos ou serviços. O custo de refazer o processo quase sempre supera o de ter feito certo da primeira vez.

 

 

Especialização em Marcas e Patentes

 

Nem todo advogado que “mexe com empresas” tem experiência real em Propriedade Intelectual. É uma área técnica, com procedimentos específicos no INPI, prazos próprios e legislação particular. Como ensina o professor Denis Borges Barbosa, maior referência bibliográfica brasileira em PI, o direito marcário exige do profissional domínio tanto da legislação quanto da jurisprudência administrativa do INPI — que tem particularidades que não aparecem nos manuais gerais de Direito Empresarial.

 

 

🔎 Atenção legal: O artigo 129 da Lei 9.279/96 é taxativo: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI. Não pelo uso. Não pelo CNPJ. Não pela conta no Instagram criada há cinco anos. Pelo registro.

 

A especialização importa porque marcas têm nuances que um generalista pode não perceber. Existe diferença crucial entre registrar uma marca nominativa (só o nome escrito), uma marca figurativa (só o logo/símbolo) e uma marca mista (nome + imagem juntos).

 

Esse detalhe muda tudo. Se você registrou apenas a mista, seu nome sozinho não está protegido. Outra empresa pode criar um negócio com o mesmo nome, em fonte e cor diferentes, e você não terá como impedir — porque a proteção que você tem é da combinação específica, não do nome isolado.

 

 

Assessoria Jurídica para Negócios

 

Para negócios em crescimento, a Propriedade Intelectual deixou de ser “aquele assunto para depois” e virou estratégia. Startups aprendem isso rapidamente: investidor sério pergunta sobre PI antes de colocar dinheiro. Franqueador exige marca registrada antes de abrir qualquer unidade. Parceiro comercial quer contratos de licenciamento e transferência de tecnologia formalizados.

 

Em Curitiba, o cenário — especialmente em tecnologia, moda, gastronomia e design — gerou demanda crescente por assessoria especializada. Segundo dados do INPI, o Paraná figura consistentemente entre os cinco estados com maior volume de pedidos de registro de marca no país, o que reflete tanto o crescimento econômico da região quanto a maturidade dos empresários locais sobre o tema.

 

 

🗣️ “Se você vê casos de empresas que foram à falência, o patrimônio mais caro delas, o que realmente salvou um pouco da recuperação foi a marca.”

— Paola Stocco, advogada especialista em Propriedade Intelectual, Martins & Thomé Pacheco Advocacia.

 

 

A assessoria jurídica em PI atua como uma camada de proteção do ativo mais intangível — e muitas vezes mais valioso — de uma empresa. Enquanto máquinas e estoque se depreciam, uma marca forte e devidamente registrada se valoriza com o tempo.

 

 

Registro de Marcas e Patentes em Curitiba

 

Martelo de juiz escuro com anel prateado em primeiro plano sobre mesa de madeira com advogado e cliente conversando ao fundo e balança da justiça visível, representando a consultoria jurídica para registro de marcas e patentes em Curitiba

 

Se há uma dúvida que aparece toda semana no escritório de qualquer advogado de PI, é: “Por onde eu começo?” A resposta honesta é: pelo planejamento — não pelo depósito. Registrar uma marca não é um ato único como abrir um CNPJ. É um processo com fases, prazos e decisões técnicas que impactam diretamente no resultado.

 

Processo de Registro de Marcas

 

Tudo começa com a busca prévia de anterioridade. Antes de qualquer pedido, você precisa verificar no banco de dados do INPI se já existe marca igual ou parecida à que deseja registrar — no mesmo segmento de mercado. Pular essa etapa é o erro mais caro que um empresário pode cometer: você paga as taxas, espera meses, e descobre que o pedido foi indeferido por conflito com uma marca que já existia. Prevenir esse tipo de problema é, precisamente, a função da busca técnica prévia.

 

Feita a busca, vem a decisão sobre qual tipo de marca registrar. Como observa a advogada Paola Stocco com frequência na sua prática: “A pessoa acha que faz o registro misto e está protegendo tudo. Não está.” São três tipos juridicamente distintos:

 

➞ Nominativa — protege apenas o nome, a palavra em si. Independente de fonte, cor ou estilo visual.

 

➞ Figurativa — protege apenas o símbolo ou logo, sem texto.

 

➞ Mista — protege a combinação específica de nome + imagem.

 

Para uma proteção mais completa, muitas empresas fazem dois registros separados: o nominativo e o misto. Parece redundância, mas são proteções diferentes que cobrem situações diferentes.

 

O próximo passo é escolher a classe NCL correta. A Classificação Internacional de Nice (NCL) organiza produtos e serviços em 45 classes. Sua marca é protegida apenas nas classes em que foi registrada — o que significa que uma padaria registrada na classe 30 (alimentos) não tem proteção automática se alguém abrir uma escola de culinária com o mesmo nome na classe 41 (educação).

 

 

💭 Quanto tempo leva o processo do início ao fim?

 

Em média, 12 a 18 meses. Segundo os Indicadores de Propriedade Industrial do INPI, o tempo médio de análise de pedidos de marca gira em torno de 14 meses — mas esse prazo pode aumentar se houver oposição de terceiros (prazo de 60 dias após publicação na Revista da Propriedade Industrial) ou se o INPI emitir exigência formal durante o exame. A Lei 9.279/96, no seu artigo 157, define o fluxo processual: depósito → publicação → prazo de oposição → exame formal e de mérito.

 

 

Registro de Patentes e Invenções

 

Marca não se patenteia. Invenção se patenteia. Se você desenvolveu um produto novo — um equipamento, uma fórmula, um processo de fabricação inédito — a proteção adequada é a patente. E o processo é diferente, mais longo e muito mais exigente tecnicamente.

 

Existem dois tipos principais:

 

➞ Patente de Invenção (PI) — para criações novas com atividade inventiva. Vigência de 20 anos, conforme o artigo 40 da Lei 9.279/96.

 

➞ Modelo de Utilidade (MU) — para melhorias funcionais em objetos já existentes. Vigência de 15 anos, nos termos do mesmo artigo.

 

 

🔎 Dado importante: Segundo o INPI, o tempo médio de análise de uma patente no Brasil é de 8 a 10 anos — anos, não meses. É um processo longo, técnico e que exige acompanhamento especializado desde o primeiro rascunho do relatório descritivo, que precisa descrever a invenção de forma completa, clara e suficiente para que um técnico da área possa reproduzi-la.

 

O artigo 8º da Lei 9.279/96 estabelece os três requisitos para uma invenção ser patenteável: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Qualquer publicação prévia da invenção — mesmo feita pelo próprio inventor — pode comprometer a novidade e inviabilizar a patente. Por isso a orientação jurídica antes de qualquer divulgação pública é indispensável.

 

Documentação Necessária para Registro

 

Para registro de marca, a lista de documentos não é extensa. Para pessoa física ou MEI, os documentos básicos são CPF, RG e comprovante de endereço. Para pessoa jurídica, CNPJ e contrato social (ou estatuto). Em ambos os casos, é necessário apresentar o arquivo da marca em formato específico (quando figurativa ou mista), a descrição dos produtos ou serviços cobertos e a identificação das classes NCL correspondentes.

 

💭 Se eu tenho MEI, pago taxa menor no INPI?

 

Sim. O INPI mantém tabela diferenciada de retribuições. Pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs pagam taxas reduzidas em relação às demais pessoas jurídicas. Os valores são atualizados periodicamente pelo INPI — consulte sempre a Tabela de Retribuições vigente no site oficial (www.gov.br/inpi) antes de iniciar o processo, pois as taxas podem sofrer reajustes

 

Além da taxa de depósito, há a taxa de concessão de registro quando o pedido é aprovado, e o pagamento do decênio a cada 10 anos para manter a proteção ativa.

 

🔎 Atenção: Não pagar o decênio a prorrogação de vigência do registro de marca no prazo é uma das formas mais comuns de perder uma marca registrada. O prazo de pagamento começa 6 meses antes do fim da vigência, conforme a Resolução INPI 247/2019. Muita gente esquece e perde uma proteção que levou mais de um ano para conquistar.

 

 

Para patentes, a documentação é mais complexa: inclui relatório descritivo detalhado, reivindicações (o que exatamente se está protegendo), resumo e desenhos técnicos quando aplicável. Qualquer erro ou omissão nessa fase pode limitar ou comprometer toda a proteção futura.

 

Proteção da Propriedade Intelectual

Registrar a marca é o começo. Protegê-la é um trabalho contínuo — e muita gente só entende isso quando já está no meio de um problema.

Tem um padrão que se repete: o empresário registra, arquiva o certificado e segue a vida. Anos depois, descobre que alguém está usando nome parecido, que a marca foi alvo de um pedido de caducidade, ou que assinou um contrato que cede direitos sem perceber. A proteção jurídica real vai muito além do certificado do INPI.

Importância da Proteção Jurídica

 

Quando uma marca é registrada no INPI, o titular passa a ter direito de uso exclusivo em todo o território nacional — é o que estabelece o artigo 129 da Lei 9.279/96. O registro garante exclusividade de uso e funciona como barreira legal contra o uso indevido, a imitação e a concorrência desleal baseada na confusão de marcas.

 

Na prática, há três situações em que a proteção jurídica ativa faz toda a diferença:

 

➞ Quando alguém usa sua marca sem autorização. Pode ser uma empresa com nome parecido, um produto com logo similar, ou um perfil em redes sociais que cria confusão com o seu negócio. Com registro, você tem base legal para exigir a cessação imediata do uso — e, dependendo do caso, pleitear indenização pelos danos sofridos.

 

➞ Quando sua marca sofre oposição ou questionamento no INPI. Durante o processo de registro, terceiros podem se opor ao seu pedido. Depois do registro, podem entrar com pedido de nulidade administrativa. Sem acompanhamento jurídico, prazos passam e direitos se perdem.

 

➞ Quando você precisa se defender de caducidade. O artigo 143 da Lei 9.279/96 prevê que qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade de uma marca se ela ficar 5 anos sem uso efetivo no mercado. Acontece — especialmente com marcas de empresas que mudaram de segmento ou reduziram operações.

 

 

💭 Se alguém estiver usando minha marca sem autorização, o que acontece?

 

Com o registro em mãos, você tem duas frentes: a extrajudicial (notificação exigindo a cessação do uso e a remoção da marca) e a judicial (ação por violação de marca registrada, com pedido de indenização pelos danos materiais e morais). O artigo 189 da Lei 9.279/96 tipifica como crime reproduzir ou imitar marca registrada de forma que possa induzir confusão — com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. O plágio de marca, portanto, tem consequências tanto civis quanto penais.

 

Sem registro, o caminho é muito mais difícil. Você pode tentar provar uso anterior, mas entra numa disputa longa, cara e de resultado incerto. Como resume a advogada Paola Stocco: “Sem registro você é vulnerável no mercado.” E essa vulnerabilidade tem custo real.

 

 

Licenciamento e Contratos de Uso

 

Marca registrada não serve só para se defender. Ela vira ativo de negócio.

 

Com uma marca registrada no INPI, você pode licenciá-la para terceiros — autorizando que outra empresa use seu nome ou logo mediante contrato e pagamento de royalties. É o modelo que sustenta franquias, parcerias de marca e a comercialização de licenças no setor criativo.

 

Os contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de marca precisam ser formalizados por escrito e, para ter eficácia perante terceiros, devem ser averbados no INPI. Esse detalhe é mais importante do que parece: sem a averbação, o contrato vale entre as partes, mas não é oponível a terceiros — o que pode gerar problemas sérios em disputas futuras.

 

 

💭 Posso deixar outra empresa usar minha marca sem fazer contrato formal?

 

Tecnicamente você pode. Na prática, é um risco considerável. Sem contrato, você não controla como sua marca está sendo usada, não define padrões de qualidade, não estabelece territórios e não garante remuneração. Se o licenciado usar a marca de forma que prejudique sua reputação, terá dificuldade de responsabilizá-lo sem documentação formal.

 

Um bom contrato de licenciamento define: prazo, território, forma de uso permitida, padrões de qualidade, valor da licença, causas de rescisão e o que acontece com os produtos após o término do contrato.

 

O setor de moda em Curitiba é um exemplo claro disso — licenciamentos informais são comuns e os problemas por falta de contrato aparecem com frequência. Estilistas que licenciam seu nome para confecções sem formalização adequada perdem controle sobre a própria identidade de marca.

 

Segurança Jurídica e Exclusividade

 

No final, é disso que se trata: exclusividade. O registro de marca no INPI cria um direito de exclusão — só você pode usar aquela marca, naquelas classes, em todo o Brasil.

Isso tem valor econômico direto. Marcas registradas valem mais em processos de venda de empresa, fusões e aquisições. Investidores tratam o portfólio de PI como ativo do negócio. Bancos aceitam marcas registradas como garantia em algumas linhas de crédito.

Como ensina o professor Denis Borges Barbosa, referência máxima em Propriedade Intelectual no Brasil: a marca registrada integra o estabelecimento empresarial e compõe o patrimônio imaterial da empresa — com valor econômico mensurável e proteção jurídica específica, o que inclui sua função como ativo nos processos de recuperação judicial.

 

Com marca devidamente registrada, você pode usar o símbolo ® (registered), comunicando ao mercado que aquela identidade tem proteção legal. Pode agir contra concorrentes que tentam se apropriar da sua reputação via concorrência desleal. E pode operar com a segurança de que não vai acordar um dia descobrindo que outra empresa registrou seu nome antes de você.

 

 

💭 Preciso registrar a marca nominativa E a mista?

Na maioria dos casos, sim — se você quer proteção completa. A nominativa protege o nome isolado, independente de qualquer elemento visual. A mista protege a combinação específica de nome + logo. São registros separados, com taxas separadas, mas que juntos formam uma blindagem muito mais sólida. Registrar apenas a mista deixa o nome desprotegido — e o nome é, muitas vezes, o ativo mais valioso da marca.

 

 

Planejamento Estratégico para Marcas

 

Proteção jurídica e estratégia de marca andam juntas. Não adianta ter um registro impecável no INPI se a marca foi construída sem critério — e não adianta ter uma identidade visual forte se ela não tem proteção legal. Os dois lados precisam conversar desde o início.

 

Em Curitiba, esse entendimento tem crescido especialmente entre startups e negócios do setor criativo, que aprenderam — muitas vezes na prática — que construir marca sem planejamento jurídico desde o início custa mais caro lá na frente.

 

Criação e Desenvolvimento de Marcas

 

Antes de lançar qualquer nome no mercado, existe um trabalho que poucos fazem e quase todo mundo deveria: verificar se aquele nome pode ser registrado.

 

Parece óbvio, mas não é. Muitas empresas investem em identidade visual, embalagens, redes sociais e campanhas de lançamento — para só depois descobrir que o nome já pertence a outra empresa no INPI. Resultado: custo duplo, retrabalho total e, em alguns casos, processo contencioso.

 

O caminho correto começa com a busca de anterioridade no banco de dados do INPI antes de qualquer decisão criativa definitiva. Isso não significa que o nome precisa ser completamente inédito no mundo — mas precisa ser registrável nas classes de interesse, sem conflito com marcas anteriores no mesmo segmento.

 

 

💭 Se eu mudar uma letra do nome, já fica diferente o suficiente para registrar?

Não necessariamente. O INPI analisa não só identidade gráfica, mas também semelhança fonética e conceitual. Uma marca que soa parecida, mesmo escrita diferente, pode ser indeferida por risco de confusão com o consumidor. O artigo 124, inciso XIX da Lei 9.279/96 proíbe o registro de marca que reproduza ou imite marca alheia registrada — de forma que possa causar confusão ou associação indevida.

 

Por isso o desenvolvimento de marca bem feito considera desde o início: o nome é original? É registrável? Em quais classes? Existe risco de conflito com marcas existentes? Essas perguntas precisam ser respondidas antes do investimento em identidade visual — não depois.

 

Segundo dados do INPI, marcas mistas representam a maior fatia dos pedidos depositados no Brasil — o que reflete tanto a preocupação com identidade visual quanto, muitas vezes, a falta de conhecimento sobre a importância do registro nominativo separado.

 

 

Inovações Tecnológicas e Propriedade Industrial

Startups e empresas de tecnologia em Curitiba enfrentam um desafio específico: boa parte do valor que criam é intangível — software, metodologia, interface, experiência do usuário. E a Propriedade Industrial tem respostas para proteger esses ativos intangíveis, mas elas não são tão diretas quanto o registro de marca.

Software não é protegido por patente no Brasil — é protegido por direito autoral, com a possibilidade de registro de programas de computador no INPI, conforme a Lei 9.609/98. Já uma solução técnica implementada por software — um processo novo, um método industrial — pode ter proteção via patente se atender aos requisitos de novidade e atividade inventiva previstos no artigo 8º da Lei 9.279/96.

 

➞ Desenho Industrial é outra forma de proteção relevante para empresas de produto: protege a forma ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores — ou seja, a aparência visual do produto, não sua função. Vigência de 10 anos, renovável por três períodos consecutivos de 5 anos, totalizando até 25 anos de proteção (artigo 108 da Lei 9.279/96).

 

 

💭 Meu aplicativo pode ser protegido por patente?

Em geral, não diretamente. O INPI não concede patentes para software como tal. Mas se o aplicativo implementa um processo técnico novo — uma forma inédita de resolver um problema técnico específico — pode haver proteção para esse processo. É uma análise caso a caso que exige orientação especializada, porque a linha entre o que é e o que não é patenteável nessa área é técnica e frequentemente debatida nos tribunais.

 

O Paraná tem um ecossistema de inovação em crescimento — polo tecnológico em Curitiba, aceleradoras ativas e conexão com universidades como UFPR e PUC-PR. Nesse contexto, o planejamento de PI desde as primeiras fases da startup deixou de ser diferencial e virou exigência básica para captação de investimento.

 

Direito Autoral e Desenhos Industriais

Nem tudo que precisa de proteção passa pelo INPI. O Direito Autoral protege obras intelectuais originais — textos, fotografias, ilustrações, composições musicais, obras de arte — e no Brasil essa proteção nasce com a criação, independente de registro formal.

Mas “independente de registro” não significa que o registro é desnecessário. O registro de obra autoral funciona como prova de autoria e data de criação — o que é fundamental em disputas sobre quem criou o quê e quando. Em casos de plágio e uso indevido de criações intelectuais, o registro é a diferença entre provar e apenas alegar.

 

Para o setor criativo curitibano — designers, fotógrafos, arquitetos, estilistas e profissionais de moda — entender a diferença entre Direito Autoral e registro de marca é essencial. Um logo criado por um designer pode ser protegido tanto como obra autoral (pelo direito do criador) quanto como marca (pelo direito da empresa que o registrou no INPI). São proteções com titulares que podem ser diferentes, e que precisam estar alinhadas contratualmente.

 

 

🔎 Ponto de atenção: Quando uma empresa contrata um designer freelancer para criar seu logo, os direitos patrimoniais sobre a obra precisam ser formalmente cedidos por contrato. Sem essa cessão, o designer mantém direitos sobre a criação — o que pode gerar conflito se a empresa quiser modificar, licenciar ou registrar a marca posteriormente.

 

O Desenho Industrial protege a aparência visual de produtos — embalagens, objetos, mobiliário, calçados, peças de vestuário com elementos ornamentais únicos. É uma proteção relevante para empresas de produto que investem em design como diferencial competitivo e que muitas vezes não sabem que esse ativo pode — e deve — ser protegido juridicamente.

 

Proteja sua marca antes que alguém o faça por você

Ao longo deste artigo você viu que proteger uma marca em Curitiba — ou em qualquer parte do Brasil — exige muito mais do que intuição. Exige planejamento, conhecimento técnico e acompanhamento especializado em cada fase do processo.

 

“Marca forte só é marca registrada.” Essa frase resume anos de experiência prática com empreendedores que chegaram ao limite de perder algo que levaram anos para construir.

 

 

Se você tem dúvidas sobre como proteger sua marca, se alguém está usando indevidamente seu nome ou logo, ou se quer iniciar o processo de registro com segurança, a advogada Paola Stocco de Oliveira (OAB/PR 111.859) pode te orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Especialista em Propriedade Intelectual com mais de 5 anos de atuação exclusiva, gestão de mais de 1.000 empresas, membro da Comissão de PI da OAB/PR e pós-graduada em Fashion Law, Paola integra o escritório Martins & Thomé Pacheco Advocacia — escritório especializado em Propriedade Intelectual em Curitiba.

➞ Entre em contato pelo WhatsApp e proteja o ativo mais valioso do seu negócio.

Porque perder sua marca por falta de registro — ou por não saber se defender quando alguém a ameaça — pode custar o patrimônio que você levou anos construindo.

 

Pedro Rafael Thomé Pacheco – Advogado especialista em inventário e sucessão em Curitiba
Advogado Especialista em Inventário  martinspacheco2025@gmail.com

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