
Mais de 10 anos de experiência em inventários judiciais e extrajudiciais. Análise completa do seu caso e orientação sobre a melhor forma de conduzir o processo.
O advogado responsável é o Dr. Pedro Rafael Thomé Pacheco, inscrito na OAB/PR nº 45.618, mais de 10 anos de atuação focada em Inventários, Partilhas e Sucessões.
Possui formação sólida em Direito e especializações nas áreas patrimonial e civil, com ênfase em bens, contratos e planejamento jurídico. É membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio e tem formações complementares em Direito Civil, Imobiliário e Patrimonial por instituições como UTP/PR, EBRADI, UNISC/RS e Instituto Nêmesis.
O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece deixando bens, valores ou direitos a serem transferidos aos herdeiros. O Código de Processo Civil (Art. 611) estabelece o prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do processo. Após esse prazo, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD (imposto de transmissão), o que pode elevar o custo total. Além disso, sem inventário concluído, os bens ficam impossibilitados de serem vendidos, transferidos ou regularizados.
São duas modalidades previstas em lei, e a escolha depende do caso concreto.
Inventário extrajudicial (em cartório): é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi cumprido). É feito diretamente em cartório de notas, com a presença obrigatória de advogado. Costuma ser mais ágil.
Inventário judicial: é exigido quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe testamento a cumprir, ou quando há divergência entre os herdeiros. Tramita perante o Poder Judiciário e também exige a representação por advogado.
Em alguns casos, é possível iniciar judicial e migrar para extrajudicial quando as condições se ajustam. A análise do caso indica qual modalidade se aplica.
O prazo varia conforme a modalidade, a complexidade do patrimônio e a documentação disponível.
Inventários extrajudiciais costumam ser concluídos em poucos meses quando a documentação está completa e há acordo entre os herdeiros. Já os inventários judiciais podem levar de meses a anos, especialmente quando há disputas, bens em diferentes estados, herdeiros no exterior ou necessidade de regularização documental prévia.
A organização inicial da documentação é o fator que mais influencia a duração do processo.
Em regra, a venda de imóveis pertencentes ao espólio só pode ocorrer após a conclusão do inventário e a expedição do formal de partilha — documento que transfere a propriedade aos herdeiros.
Há, no entanto, situações em que é possível antecipar a venda mediante autorização judicial (alvará) ou por meio da cessão de direitos hereditários, modalidade em que o herdeiro cede sua parte na herança a um terceiro. Cada caminho tem requisitos próprios e implicações fiscais e jurídicas, e a viabilidade depende da análise do caso.
A residência de um herdeiro no exterior não impede o inventário no Brasil. O processo segue normalmente, com algumas formalidades adicionais.
O herdeiro residente fora do país pode outorgar procuração específica para que um representante atue em seu nome, dispensando sua vinda. Os documentos emitidos no exterior precisam ser apostilados (Convenção de Haia da Apostila) ou legalizados em consulado, conforme o país. Documentos em idioma estrangeiro exigem tradução juramentada.
A complexidade aumenta um pouco, mas a inviabilidade não existe.
Quando há divergência entre herdeiros sobre a partilha, o inventário precisa, obrigatoriamente, ser judicial. Cada herdeiro pode constituir o próprio advogado, e o juiz decidirá os pontos controvertidos.
Mesmo nesses cenários, é frequente o uso de mecanismos como a mediação, a conciliação judicial ou a chamada partilha amigável após arrolamento dos bens — caminhos que muitas vezes evitam o desgaste de uma disputa prolongada. A condução do processo pode contribuir significativamente para reduzir conflitos e encaminhar acordos parciais.
A lista varia conforme o patrimônio, mas os documentos mais comuns são:
Para cada caso, podem ser necessários documentos complementares. A análise inicial dos documentos disponíveis é o primeiro passo para mapear o que falta e estimar o caminho do processo.
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Mesmo antes da realização do inventário, é possível a cessão da herança para interessados na aquisição de bens imóveis, permitindo o pagamento de impostos e a regularização posterior de imóveis.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia. Também atuamos na abertura de testamentos em inventário.
O planejamento sucessório é uma forma econômica e prática de distribuir a herança e sua administração. Evita conflitos familiares, confere economia no pagamento de impostos de transmissão e sobre a renda dos bens.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.