Escritório de Advocacia Especializado em Usucapião.

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O que é:

A usucapião vem do latim usucapio que significa adquirir pelo uso. Tem direito a Usucapião quem utiliza o imóvel por período de tempo previsto em Lei, não importando se o uso é para moradia, plantação, produção, comércio ou outras finalidades. Os prazos podem variar de 2 a 15 anos.

Como é sabido o direito de posse tem suas limitações. Não é possível ao possuidor, por exemplo, o registro de construções ou incorporação de prédios, o que desvaloriza muito a posse em relação a propriedade registrada. 

A usucapião valoriza o imóvel em média de 5 (cinco) vezes seu valor de mercado, em comparação com a avaliação da posse.

A USUCAPIÃO NÃO DEPENDE DE CONTRATO, APENAS DO USO.

Usucapião Judicial ou Extrajudicial (em cartório):

Atualmente, a usucapião pode ser feita extrajudicialmente (em cartório). Neste caso, será realizada uma Ata Notarial com as explanação das características da posse (tempo e sua origem). Serão apresentados documentos (contas de água, luz, fotos e outros). Após a lavratura da ata, que leva em média de 15 (quinze) dias, o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. A usucapião extrajudicial tem sua tramitação muito mais rápida, podendo ser finalizado em 60 (sessenta) dias.

Como é sabido o direito de posse tem suas limitações. Não é possível ao possuidor, por exemplo, o registro de construções ou incorporação de prédios, o que desvaloriza muito a posse em relação a propriedade registrada. 

A usucapião valoriza o imóvel em média de 5 (cinco) vezes seu valor de mercado, em comparação com a avaliação da posse.

Tipos de Bens

É possível usucapião judicial ou extrajudicial de imóveis rurais e urbanos e até de bens móveis, como veículos e maquinários agrícolas.

Imóveis Rurais

chácaras, sítios e fazendas, mesmo que o Autor da ação não resida ou produza no local. Áreas de proteção ambiental e quaisquer imóveis que podem ser titularizados por um proprietário podem ser objeto de Usucapião. Multas ou quaisquer questões ambientais não impedem a usucapião

Imóveis Urbanos

Casas, casas em condomínio, lotes de terreno e até mesmo apartamentos podem ser objeto de usucapião.

Também é possível a usucapião de bens móveis como carros, caminhões, motocicletas, maquinários agrícolas e equipamentos industriais.

Para Facilitar a Compreensão. Tipos de Usucapião e seus Prazos:

Para que você possa visualizar todos os tipos de usucapião previstos nas mais diversas Leis do nosso país, reuni no quadro abaixo todas as espécies de usucapião previstas na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto das Cidades e no Estatuto da Terra:

É comum que os casos enquadrem-se em mais de uma espécie de usucapião, isso é comum é ainda amplia as possibilidades de em atingir o sucesso da causa:

Prazo

Tipo de Usucapião

Hipótese de Cabimento

Tipo de Imóvel

2 anos

Usucapião Familiar

Quando o companheiro ou cônjuge (marido ou esposa) abandona o lar por mais de 2 anos, quem ficou residindo no imóvel tem direito a propriedade integral.

Casa ou apartamento de até 250m².

5 anos

Usucapião Especial Rural

Para quem reside no imóvel rural e nele produz.

Imóvel rural de até 50 hectares.

5 anos

Usucapião Especial Urbana

Para quem reside em imóvel urbano por mais de 5 anos.

Imóvel urbano, casa, casebre, apartamento, mesmo que nos fundos de lote.

5 anos

Usucapião Tabular

Caso o registro do imóvel comprado ou permutado tenha sido cancelado posteriormente, por qualquer motivo. O possuidor deve ter construído ou melhorado o imóvel.

Qualquer imóvel urbano ou rural.

5 anos

Usucapião Especial Coletiva

Cabível a coletividades de baixa renda, que ocupa o imóvel com várias casas. Cada morador ficará com uma área definida de, até, 250m².

Qualquer imóvel urbano.

10 anos

Usucapião Extraordinária Rural ou Urbana

Quem reside no imóvel, podendo ser maior de 250m² ou 50 hectares ou nele construiu ou nele mantém sua produção (possui empresa, indústria, comércio ou plantio).

Qualquer imóvel urbano ou rural.

10 anos

Usucapião Ordinária

Quem tem qualquer tipo de contrato, escritura de posse ou cessão de direitos hereditários e não conseguiu registrar. Este é o famoso justo título.

Qualquer imóvel urbano ou rural.

15 anos

Usucapião Extraordinária

Quem possui imóvel maior sem nele residir ou produzir.

Qualquer imóvel urbano ou rural.

15 anos

Usucapião

Destaco algumas informações que podem ser relevantes para o seu caso:

Questões Especiais

Processo de Usucapião:

O processo judicial de usucapião visa que o juiz lhe entregue a propriedade definitiva do imóvel. Lhe ajudarei entender melhor todo o processo.

1.

Primeiramente, será realizado o mapa e o memorial descritivo do imóvel. No caso de imóvel urbano com as descrições bem definidas na matrícula, esta exigência pode ser dispensada;

2.

É iniciado o processo por meio da Petição Inicial, que vai acompanhada com os documentos como fotos, contas de água, luz e outros;

3.

Esta fase inicial é a postulatória. O juiz intimará os confrontantes (vizinhos) e aquele em cujo nome estiver registrada a matrícula. São também intimados o Município, o Estado e a União Federal e o Ministério Público.

Por curiosidade: Na esmagadora maioria dos casos, não há resistência (contestação) dos confrontantes, nem daquele em cujo nome está registrado o imóvel. Nem é comum a União o Estado ou do Município contestarem. Assim como o Ministério Público do Paraná tem por normativa interna não oferecer qualquer contestação nas ações de Usucapião.

São raríssimas as intervenções do município, e quando ocorrem, são feitas para solicitar algum esclarecimento sobre a localização do imóvel ou destacar o nome de alguma rua para melhor localização no registro.

4.

São publicados os editais de citação, que normalmente ficam afixados no Fórum da Comarca e no site do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 20 a 60 dias.

5.

Após esta fase, é iniciada a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas em audiência.

Curiosidade: Alguns juízes dispensam a inquirição de testemunhas e permitem que seja juntado apenas declarações feitas em cartório. Os juízes que assim atuam, o fazem por aplicação analógica das regras para usucapião extrajudicial.

6.

É proferida a Sentença declarando a propriedade e determinando a expedição de mandado de registro junto ao Registro de Imóveis competente.

Sobre nós

Conheça nossa História

No início da sociedade, o escritório limitava-se a um notebook e uma impressora à jato de tinta que eram carregados no porta-malas em cada visita a um potencial cliente. Assim faziam os atendimentos. Nas sedes das pequenas empresas, até mesmo nas salas das casas dos clientes.

Com esse método foram assinados os dois primeiros contratos: – uma defesa trabalhista de uma pequena empresa e a regularização de um imóvel, ambos na região metropolitana de Curitiba. Dois casos distintos, dois casos de sucesso.

Advogado Responsável

Pedro Rafael Thomé Pacheco

OAB/PR 45.618

Pedro Rafael Thomé Pacheco. Graduado em Direito na UTP/PR. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 45.618. Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio – ABRADA; Especialização em Direito do Agronegócio pela EBRADI; Especialização em Direito Imobiliário pela UNISC/RS; Especialização em Direito Civil pela UTP/PR; Cursou Formação em Direito Imobiliário pelo Instituto Nêmesis;

Contratos e Cessão de Herança

Mesmo antes da realização do inventário, é possível a cessão da herança para interessados na aquisição de bens imóveis, permitindo o pagamento de impostos e a regularização posterior de imóveis.

Cobrança de Alugueres contra Herdeiro

O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.

Consultoria e Abertura de Testamentos

Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia. Também atuamos na abertura de testamentos em inventário.

Planejamento Sucessório/Holdings

O planejamento sucessório é uma forma econômica e prática de distribuir a herança e sua administração. Evita conflitos familiares, confere economia no pagamento de impostos de transmissão e sobre a renda dos bens.

Consultoria em Testamentos

Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia.

Inventário Judicial e Extrajudicial

O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.

Resolução do Risco de Usucapião por Herdeiros

O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.