Questões Especiais
- 22/02/2024
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A usucapião vem do latim usucapio que significa adquirir pelo uso. Tem direito a Usucapião quem utiliza o imóvel por período de tempo previsto em Lei, não importando se o uso é para moradia, plantação, produção, comércio ou outras finalidades. Os prazos podem variar de 2 a 15 anos.
Como é sabido o direito de posse tem suas limitações. Não é possível ao possuidor, por exemplo, o registro de construções ou incorporação de prédios, o que desvaloriza muito a posse em relação a propriedade registrada.
A usucapião valoriza o imóvel em média de 5 (cinco) vezes seu valor de mercado, em comparação com a avaliação da posse.
Atualmente, a usucapião pode ser feita extrajudicialmente (em cartório). Neste caso, será realizada uma Ata Notarial com as explanação das características da posse (tempo e sua origem). Serão apresentados documentos (contas de água, luz, fotos e outros). Após a lavratura da ata, que leva em média de 15 (quinze) dias, o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. A usucapião extrajudicial tem sua tramitação muito mais rápida, podendo ser finalizado em 60 (sessenta) dias.
Como é sabido o direito de posse tem suas limitações. Não é possível ao possuidor, por exemplo, o registro de construções ou incorporação de prédios, o que desvaloriza muito a posse em relação a propriedade registrada.
A usucapião valoriza o imóvel em média de 5 (cinco) vezes seu valor de mercado, em comparação com a avaliação da posse.
chácaras, sítios e fazendas, mesmo que o Autor da ação não resida ou produza no local. Áreas de proteção ambiental e quaisquer imóveis que podem ser titularizados por um proprietário podem ser objeto de Usucapião. Multas ou quaisquer questões ambientais não impedem a usucapião
Casas, casas em condomínio, lotes de terreno e até mesmo apartamentos podem ser objeto de usucapião.
Também é possível a usucapião de bens móveis como carros, caminhões, motocicletas, maquinários agrícolas e equipamentos industriais.
Para que você possa visualizar todos os tipos de usucapião previstos nas mais diversas Leis do nosso país, reuni no quadro abaixo todas as espécies de usucapião previstas na Constituição Federal, no Código Civil, no Estatuto das Cidades e no Estatuto da Terra:
É comum que os casos enquadrem-se em mais de uma espécie de usucapião, isso é comum é ainda amplia as possibilidades de em atingir o sucesso da causa:
Destaco algumas informações que podem ser relevantes para o seu caso:
O processo judicial de usucapião visa que o juiz lhe entregue a propriedade definitiva do imóvel. Lhe ajudarei entender melhor todo o processo.
Esta fase inicial é a postulatória. O juiz intimará os confrontantes (vizinhos) e aquele em cujo nome estiver registrada a matrícula. São também intimados o Município, o Estado e a União Federal e o Ministério Público.
Por curiosidade: Na esmagadora maioria dos casos, não há resistência (contestação) dos confrontantes, nem daquele em cujo nome está registrado o imóvel. Nem é comum a União o Estado ou do Município contestarem. Assim como o Ministério Público do Paraná tem por normativa interna não oferecer qualquer contestação nas ações de Usucapião.
São raríssimas as intervenções do município, e quando ocorrem, são feitas para solicitar algum esclarecimento sobre a localização do imóvel ou destacar o nome de alguma rua para melhor localização no registro.
São publicados os editais de citação, que normalmente ficam afixados no Fórum da Comarca e no site do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 20 a 60 dias.
Após esta fase, é iniciada a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas em audiência.
Curiosidade: Alguns juízes dispensam a inquirição de testemunhas e permitem que seja juntado apenas declarações feitas em cartório. Os juízes que assim atuam, o fazem por aplicação analógica das regras para usucapião extrajudicial.
No início da sociedade, o escritório limitava-se a um notebook e uma impressora à jato de tinta que eram carregados no porta-malas em cada visita a um potencial cliente. Assim faziam os atendimentos. Nas sedes das pequenas empresas, até mesmo nas salas das casas dos clientes.
Com esse método foram assinados os dois primeiros contratos: – uma defesa trabalhista de uma pequena empresa e a regularização de um imóvel, ambos na região metropolitana de Curitiba. Dois casos distintos, dois casos de sucesso.
Mesmo antes da realização do inventário, é possível a cessão da herança para interessados na aquisição de bens imóveis, permitindo o pagamento de impostos e a regularização posterior de imóveis.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia. Também atuamos na abertura de testamentos em inventário.
O planejamento sucessório é uma forma econômica e prática de distribuir a herança e sua administração. Evita conflitos familiares, confere economia no pagamento de impostos de transmissão e sobre a renda dos bens.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.