Passo 01
Primeiro Contato pelo WhatsApp
Passo 02
Análise do Caso pelo Advogado
Passo 03
Proposta de Solução e Ação
Passo 04
Acompanhamento até a Conclusão
Pedro Rafael Thomé Pacheco. Graduado em Direito na UTP/PR. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 45.618. Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio – ABRADA; Especialização em Direito do Agronegócio pela EBRADI; Especialização em Direito Imobiliário pela UNISC/RS; Especialização em Direito Civil pela UTP/PR; Cursou Formação em Direito Imobiliário pelo Instituto Nêmesis;
No início da sociedade, o escritório limitava-se a um notebook e uma impressora à jato de tinta que eram carregados no porta-malas em cada visita a um potencial cliente. Assim faziam os atendimentos. Nas sedes das pequenas empresas, até mesmo nas salas das casas dos clientes.
Com esse método foram assinados os dois primeiros contratos: – uma defesa trabalhista de uma pequena empresa e a regularização de um imóvel, ambos na região metropolitana de Curitiba. Dois casos distintos, dois casos de sucesso.
A Constituição garante uma solução célere, ética e justa. Trabalhamos para que seu direito seja respeitado com agilidade e profissionalismo.
© Martins & Thomé Pacheco • Desenvolvido com por Azempresas.com.br
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens pode ter direito a usucapião de todo o imóvel. Mas se os demais herdeiros tomarem as medidas necessárias, quem ocupa deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia.
O planejamento sucessório é uma forma econômica e prática de distribuir a herança e sua administração. Evita conflitos familiares, confere economia no pagamento de impostos de transmissão e sobre a renda dos bens.
Pelo testamento, a pessoa planeja a distribuição de seus bens após sua morte. Durante a vida o testamento pode ser alterado quantas vezes for necessário. É ele que vai garantir a partilha dos bens conforme a vontade de quem está deixado a herança. Prestamos assessoria para planejamento sucessório e elaboração de testamentos, evitando sua nulidade ou ineficácia. Também atuamos na abertura de testamentos em inventário.
Mesmo antes da realização do inventário, é possível a cessão da herança para interessados na aquisição de bens imóveis, permitindo o pagamento de impostos e a regularização posterior de imóveis.
O herdeiro que tem posse exclusiva dos bens deve indenizar os demais pelo uso do imóvel. Em resumo, deve pagar aluguel. Estas cobranças são muito mais eficientes do que o ajuizamento puro e simples do inventário “litigioso”. Nosso escritório tem especialidade em ajuizamento de ações contra os herdeiros, como ações de cobrança de alugueres, visando estimular a rápida solução do litígio.